Data de postagem: Dec 23, 2015 9:54:15 AM
A respeito da matéria sobre atuação criminosa na adulteração de registros de nascimento e falsificação de certidões de nascimento por ex-funcionário e funcionário do Cartório de Registro Civil da 12ª Circunscrição da cidade do Rio de Janeiro, em Jacarepaguá, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BRASIL esclarecem que:
a) não há tabelião ou registrador concursado responsável pelo cartório desde 2009. Sua gestão, portanto, não é privada;
b) em setembro de 2014, foram os cartórios da Cidade do Rio de Janeiro em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça que descobriram o esquema e noticiaram à Polícia Civil e à Polícia Federal(conf. Documento anexo)
c) o registro de nascimento é uma função essencial e de reconhecida importância, devendo ser desempenhada segundo a Constituição: sob responsabilidade direta e pessoal de particular aprovado em concurso público, sob gestão privada e com fiscalização do Poder Judiciário;
d) o sistema de registro civil brasileiro é um dos mais eficientes do mundo, sendo adotado em vários países como modelo, com reconhecimento por organismos internacionais.
A Anoreg-BR e a Arpen-BR colocam-se à disposição para contribuir para a necessária investigação e consequente punição exemplar dos responsáveis, colaborando inclusive no processo de saneamento deste Cartório.
Rogério Portugal Bacellar Calixto Wenzel
Presidente da Anoreg-BR Presidente da Arpen-BR
Fonte: Assessoria de Imprensa
http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzUwMjY=
Publicado em 16/12/2015