Data de postagem: Aug 19, 2013 4:58:22 PM
Ética e profissionalismo são princípios fundamentais para as serventias que implantarem a mediação e a conciliação com base no Provimento nº 17 editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). Estas são os principais pontos destacados pela presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Suzana Borges Viegas de Lima em entrevista ao Portal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP),
Na entrevista, a responsável pela Comissão de Mediação e Conciliação do Instituto defende a solução consensual de litígios em cartórios, diz que o Provimento paulista “está em consonância com os objetivos da Resolução n° 125 CNJ”, que tem a “finalidade de incentivar e aperfeiçoar continuamente os mecanismos consensuais de solução de litígios” e rebate a grita dos advogados. “A mediação não é atividade privativa de advogados.”
Leia a entrevista completa em: http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=18785