Data de postagem: Nov 26, 2013 3:40:28 PM
Na quinta-feira passada (21/11/2013), entrou em vigor o Provimento nº 31/2013, publicado no último dia 23 de outubro pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para autorizar a emissão de cartas de sentença pelas serventias extrajudiciais. A decisão facilitará o trabalho dos advogados e auxiliará os cidadãos, reduzindo o prazo de expedição do documento que garante o cumprimento das decisões judiciais.
A carta de sentença é composta por um conjunto de cópias dos documentos que estão nos autos do processo e que são exigidos pelos órgãos a que se destina a decisão judicial. A título de exemplo, em uma ação de inventário na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o registro do imóvel ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do processo são exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Antes do Provimento nº 31 da CGJ/SP, a cópia desses documentos era obtida exclusivamente no fórum, após o pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e à espera do decurso do tempo para que a vara procedesse a expedição da carta de sentença na sequência das solicitações feitas pelos interessados. Com a medida, oferece-se uma nova opção em relação ao ofício judicial. O cidadão, preferindo a utilização do serviço notarial, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório de Notas, que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença.
Os custos para expedição da carta de sentença em Cartórios de Registro Civil ou Notas estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por página.
Fonte : Assessoria de Imprensa - Arpen/SP
Data Publicação : 21/11/2013
http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=19499